PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 72.000,00 (setenta e dois
mil reais)
NÚMERO DO PROCESSO:06020001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação e Cultura
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO PARA LICENCIAMENTO DE USO DO SISTEMA SIGEMEC (SITEMA DE GESTÃO EDUCACIONAL, MONITORAMENTO E CONTROLE)
2.1 A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte,
necessidade de realizar a presente contratação pelas seguintes razões:
2.1.1 Por meio desta justificativa a Secretaria Municipal de Educação e Cultura informa, que tem,
dentre suas prerrogativas, a execução eficiente e eficaz dos serviços públicos, visando sempre à
melhoria do atendimento à população, dentro dos princípios que regem a administração pública.
Sabe-se que a educação é um dos serviços públicos mais relevantes e prioritários e seu fornecimento
é dever do Estado e direito dos cidadãos, devendo ser ofertado de forma contínua, com presteza,
eficiência e economicidade.
2.1.2 Na prestação dos referidos serviços o Poder Público deve observar não apenas os princípios
constitucionais e normas gerais, mas toda a legislação peculiar que regem a educação nacional, que
se compõe de uma gama imensa de normas, tais como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, o Plano Nacional de Educação, a Lei N° 13.005/2014, a Lei do Plano Municipal e uma
infinidade de decretos federais, regulamentações expedidas pelo MEC e Secretaria Estadual da
Educação, portarias do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, Resoluções e
Deliberações dos Conselhos Nacional e Estadual de Educação, etc.
2.1.3 Ainda, considerando que o domínio das referidas normas escapa ao conhecimento dos gestores
da educação, que possuem formação pedagógica e não jurídica/administrativa, bem como nas
instituições públicas, nem sempre existe profissional capacitado para desenvolver um trabalho de
consultoria específico em educação, o que colabora para abertura do campo para atender a demanda
da Secretaria de Educação, no que diz respeito no caso específico à prestação de serviços técnicos
profissionais de assessoria e consultoria na área educacional.
2.1.4 Por tais fatos expostos, a Secretaria de Educação possui dificuldades em executar a realização
do Projeto de Educação Infantil de alunos novos no exercício corrente, necessitando de uma
consultoria especializada que disponibilize informações referentes a ações necessárias para
elaboração do projeto, com objetivo de solicitar recursos que são devidos ao município, sempre que
houver a ampliação do atendimento. Neste serviço deverá estar incluso, orientações para o
levantamento e correto cálculo de alunos com direito a recursos; orientações relacionadas ao registro
fotográfico das turmas de alunos, do espaço educativo e de todos ambientes escolares, de acordo
com o Projeto Político Pedagógico da escola; orientações ao Conselho Municipal de Educação sobre
o processo de credenciamento e/ou regularização de escolas e turmas de educação infantil, bem
como emissão de pareceres conclusivos sobre o atendimento da Educação Infantil;
acompanhamento do projeto no SIMEC, até sua aprovação junto ao FNDE/MEC.
2.1.5 Assim, ressaltamos que diante da falta de pessoal capacitado para a realização dos serviços
mencionados, faz-se necessária a contratação da empresa DALBERTO CONSULTORIA E
ASSESSORIA EIRELI – SIGEMEC, tendo em vista que esta tem como objetivo, manter o
Município totalmente habilitado para o recebimento do recurso previsto relacionado ao Projeto de
Educação Infantil e realizar orientações sobre a execução deste.
2.1.6 Assim, a contratação justifica-se pela necessidade da Secretaria de Educação em relação ao
acompanhamento e orientações para realização do projeto de educação infantil para novos alunos.
2.2 Sobre a forma de Contratação: Considerando a empresa em pauta atende os requisitos
conforme anteriormente explicitados, e além disso apresenta carta de exclusividade no tocante ao
serviço especificado neste Projeto Básico, cabe reforçar que a modalidade de contratação requerida
neste processo, a Inexigibilidade de Licitação, se enquadra ao Art. 74, inciso I da Lei 14133/2021,
a saber:
ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso I da Lei
14133/21 Art. 74 aquisição de materiais, de equipamentos
ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam
ser fornecidos por produtor, empresa ou representante
comercial exclusivos;
2.3 Escolha do Fornecedor: Considerando a especificidade do Objeto, uma vez que a Secretaria
Municipal de Educação de Jucurutu-RN tem objetivos específicos relacionadas às oportunidades
pontuais estabelecidas procedeu uma varredura para encontrar no mercado uma empresa que
respondesse a esses objetivos dentro das possibilidades econômico-financeira do município. Os
servidores desta secretaria, de posse destes critérios realizaram pesquisas, diligências e análises que
chegaram à empresa DALBERTO CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI, CNPJ
20.275.382/0001-73, que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a contratação por
inexigibilidade de licitação. A dita empresa possui a confiança técnica deste Poder Executivo para
a prestação dos serviços de assessoria e consultoria e para fornecimento de licença de uso do sistema
de Gestão Municipal, Execução e Controle – SIGEMEC, possui carta de exclusividade, sendo a
única empresa que está autorizada a comercializar de forma exclusiva o software, conforme consta
na vasta documentação comprobatória anexada neste processo. A empresa demonstrou reunir as
condições técnicas ideais para atender ao presente objeto, motivo pelo qual entende esta secretaria,
ser a melhor opção de contratação, desde que seja observada em sua proposta compatibilidade com
as possibilidades da Prefeitura Municipal de Jucurutu, e desde que preencha os requisitos de
habilitação física, regularidades fiscais e trabalhistas.
2.4 Importante salientar que a aquisição dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia
autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO