PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e
sessenta reais)
NÚMERO DO PROCESSO:24010002/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Assistência Social
OBJETO DA LICITAÇÃOLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR O CENTRO DE ARTESANATO
JUCURUTU NA RUA PROFESSOR JOÃO BEZERRA, Nº 53, BAIRRO CENTRO,
JUCURUTU – RN, JUCURUTU/RN
Se faz necessária a contratação do objeto solicitado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, em
virtude da carência de espaço físico por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social que atenda às
necessidades para a implantação desta unidade. Solicitamos a locação do imóvel com o objetivo de
preservar e valorizar as tradições culturais, estimulando a geração de renda por meio da exposição e
venda de produtos artesanais produzidos pela comunidade. Dessa forma, almejamos promover a cultura
local e incentivar a participação ativa da população no processo de desenvolvimento sustentável.
2.2. Considerando que para a oferta dos referidos serviços existe uma necessidade específica de
instalações que proporcionem atividades inerentes a eles, e que na busca por um espaço nos imóveis
e instalações disponíveis para Administração de JUCURUTU – RN não foram localizados nenhum
que atendesse aos pré-requisitos para implementação da referida unidade, solicitamos que fosse feita
uma pesquisa para levantar a possibilidade de encontrarmos um prédio disponível para locação que
atendesse a demanda, e houve sucesso nessa busca, conforme detalhamento abaixo:
2.3. No que tange a forma de contratação, dada as circunstancias e especificidade do Objeto,
sugere-se neste Projeto o que preconiza o artigo 51 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, estabelece
que a locação de imóveis “deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado
de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários”,
ressalvando, para tanto, o disposto no inciso V do caput do artigo 74 da referida lei, Por seu turno, o
sobredito inciso V do caput do artigo 74 assinala que é inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de, entre outros, “aquisição ou locação de imóvel cujas
características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha”.