PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | |
HORA: | |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 800,00 (oitocentos reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 25010001/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA INTITULADA “EQUIDADE NA EDUCAÇÃO: GARANTIA DE APRENDIZAGEM E RESPEITO AS DIVERSIDADES” QUE SERÁ REALIZADA SEMANA PEDAGÓGICA DE 2024 |
2.1 A Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, que tem sede no Estado do Rio Grande do Norte, necessidade de realizar a presente contratação pelas seguintes razões: 2.1.1 Considerando que a Jornada Pedagógica é um momento em que profissionais da educação partilham ideias, ensinam e aprendem na coletividade, com o propósito de promover o fortalecimento do processo educativo, por meio da discussão de temáticas relevantes e necessárias, da análise dos indicadores educacionais, dos valores e da cultura das escolas. 2.1.2 Considerando a importância de coletivamente, rever metas que foram definidas, refletir sobre o caminho percorrido e avaliar os resultados alcançados, bem como da necessidade de repensar atitudes e redefinir novas estratégias para o processo ensino e aprendizagem. 2.1.3 Considerando o esforço de construir novas possibilidades à realidade educacional das escolas da rede e, acreditar na capacidade de transformação social dos docentes, vislumbra-se esta jornada como fomento deles, de modo que possam perceber e fazer do espaço da sala de aula um tablado de grandes e efetivas inovações e aprendizagens. 2.1.4 Considerando a expectativa que a SEMANA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2024 possa contribuir para uma mudança qualitativa no fazer pedagógico de todos os profissionais da rede. 2.1.5 Considerando que o evento em voga, já tradicionalmente realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Jucurutu – RN, conta sempre com importantes palestras sempre voltadas para promover crescimento, inovação e capacitação; 2.2 Sobre a forma de Contratação: Considerando que uma palestra consiste em uma manifestação de cunho eminentemente intelectual a ser apresentada com objetivos específicos, não pode ser comparada com outras palestras, como também não cabe comparação dos profissionais palestrantes outras temáticas. Assim, não há qualquer critério objetivo que permita à Administração abrir procedimento licitatório para a contratação de tal serviço, devido ao seu caráter personalíssimo. Dessa forma, conclui-se, pois, por estar em plena conformidade com a Constituição Federal, a legislação que rege a matéria e os princípios inerentes à Administração Pública e ao instituto da licitação, pela total e irrestrita juridicidade, legalidade, moralidade e viabilidade fática da contratação direta, pela possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação conforme Art. 74, inciso III da Lei 14133/2021, a saber: ENQUADRAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso III letra ‘f’ da Lei 14133/21 Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (…..) III – contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza Documento assinado eletronicamente por: – Aldo Fernandes de Oliveira, predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 2.3 Escolha do Fornecedor: Considerando a especificidade do Objeto, uma vez que, a Administração de Jucurutu-RN, tem objetivos específicos relacionadas às oportunidades pontuais estabelecidas pela Secretaria de Educação e Cultura, procedeu uma varredura para encontrar no mercado uma palestra que respondesse a esses objetivos dentro das possibilidades econômico- financeira do município. Os servidores desta secretaria, de posse destes critérios realizaram pesquisas, diligências e análises que chegaram ao profissional FRANCISCO CANINDÉ DA SILVA, CPF: 763.444.954-72, renomado professor da área temática abordada, conforme consta na vasta documentação comprobatória anexada neste processo. Mediante a documentação e renome apresentado, a princípio o profissional demonstrou reunir as condições técnicas ideais para atender ao presente objeto, motivo pelo qual entende esta secretaria, ser a melhor opção de contratação, desde que seja observada em sua proposta compatibilidade com as possibilidades da Prefeitura Municipal de Jucurutu, e desde que preencha os requisitos de habilitação física, regularidades fiscais e trabalhistas. 2.4 Importante salientar que a aquisição dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO. |
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