PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais)
NÚMERO DO PROCESSO:15010001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Assistência Social
OBJETO DA LICITAÇÃOLOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SEDIAR O CADASTRO ÚNICO –
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NA TRAVESSA TIRADENTES, Nº 61, BAIRRO
CENTRO, JUCURUTU- RN
2.1. Se faz necessária a contratação do objeto solicitado em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, em
virtude da carência de espaço físico por parte da Secretaria Municipal de Assistência Social que atenda
às necessidades para a implantação desta unidade. considerando a necessidade de um novo espaço para
alocar o CADASTRO ÚNICO – PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. Esta necessidade surge da intenção
de aproximar as atividades deste programa à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
A proximidade física entre as instalações visa otimizar a eficiência operacional, facilitar a coordenação
entre os setores e proporcionar um atendimento mais ágil e eficaz aos beneficiários.
2.2. Considerando que para a oferta dos referidos serviços existe uma necessidade específica de
instalações que proporcionem atividades inerentes a eles, e que na busca por um espaço nos imóveis
e instalações disponíveis para Administração de JUCURUTU – RN não foram localizados nenhum
que atendesse aos pré-requisitos para implementação da referida unidade, solicitamos que fosse feita
uma pesquisa para levantar a possibilidade de encontrarmos um prédio disponível para locação que
atendesse a demanda, e houve sucesso nessa busca, conforme detalhamento abaixo:
2.3. No que tange a forma de contratação, dada as circunstancias e especificidade do Objeto,
sugere-se neste Projeto o que preconiza o artigo 51 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, estabelece
que a locação de imóveis “deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado
de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários”,
ressalvando, para tanto, o disposto no inciso V do caput do artigo 74 da referida lei, Por seu turno, o
sobredito inciso V do caput do artigo 74 assinala que é inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de, entre outros, “aquisição ou locação de imóvel cujas
características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha”