PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | |
HORA: | |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 08010003/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Gabinete Civil |
OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA, ESPECIALIZADOS CONCERNENTES EM PARECERES E CONSULTORIA TÉCNICO-JURÍDICA NA ÁREA ADMINISTRATIVA, CONSISTENTES EM ASSESSORAR O PREFEITO EM ASSUNTOS DE NATUREZA JURÍDICA, DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL |
3.1 Considerando, que surgem diariamente, no desenvolvimento da atividade jurídica deste município situações que exigem o suporte jurídico de especialista na área do direito municipal que consistentes em assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, de interesse da Administração Pública Municipal, pronunciar-se sobre as matérias de ordem legal que lhe forem submetidas pelo Prefeito, elaborar e rever projetos de lei, decretos e outros provimentos regulamentares, bem como minutar mensagens e vetos governamentais, assessoramento e consultoria específica junto às recomendações e termos de ajuste e conduta expedidos pelos órgãos de fiscalização, na área de convênios federais e estaduais, inclusive na prestação de contas dos convênios celebrados pelo Município até a vigência final do presente contrato; advocacia pública junto aos tribunais estaduais, federais e superiores em questões de interesse do município, em complementação técnica à atuação da Procuradoria eventualmente existente. 3.2 Considerando, que a Administração do Município de Jucurutu/RN necessita desse apoio jurídico externo, por ser uma matéria especifica, e por indispor de pessoal técnico no quadro de funcionários suficientes para concretizarmos esse trabalho. 3.3 Considerando, que a presente contratação se enquadra no art. 74, inciso III, alínea C da Lei 14.133/2021, e, portanto, por inexigibilidade de licitação, ressalvada a necessidade de comprovação de cumprimento dos preceitos legais estabelecidos no § 3º do mesmo artigo, a saber: “…Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.” 3.4 Considerando, que essa Chefia de Gabinete, recebeu a voluntária proposta de uma Pessoa Jurídica com notória especialidade, especificamente à esta demanda, que é comum a todos os municípios da federação, e que após analisar os serviços oferecidos, entendeu-se, em caso de viabilidade de contratação, respeitando os preceitos legais, a contratação da empresa abaixo qualificada, resultaria na solução mais adequada para a demanda aqui apresentada a mesma o projeto básico elaborado, e solicitada a mesma documentação comprobatória de capacidade, notória especialização e preços praticados no mercado, anexadas a este. |
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