PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:até o dia 25 de novembro
HORA:17:00
ENDEREÇO PARA ENVIO:cotacoesdispensas@hotmail.com
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 100.803,00 (Cem mil oitocentos e três reais)
NÚMERO DO PROCESSO:07050001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação e Cultura
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, POR ROTAS, NOS TURNOS MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, EM ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUCURUTU/RN.
A referida contratação emergencial se destina à continuidade dos serviços de
transporte escolar no município, indispensável para garantir o acesso dos alunos às
instituições de ensino e assegurar a conclusão do ano letivo de 2024.
Embora o Pregão Eletrônico nº 035/2024 tenha sido concluído e algumas
empresas tenham assinado as respectivas atas de registro de preços, elas não
compareceram para iniciar os serviços conforme previsto. Desde o dia 14 de novembro
de 2024, primeiro dia em que essas empresas deveriam assumir os trechos, os alunos
estão desassistidos, comprometendo seu acesso às aulas.
A interrupção desses serviços impacta diretamente o direito dos estudantes à
educação, contrariando o princípio de igualdade de condições de acesso e permanência
na escola, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB
9.394/96). Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) impõe ao
poder público o dever de assegurar com prioridade os direitos das crianças e
adolescentes, incluindo o direito à educação, sendo o transporte escolar uma garantia
essencial para efetivar esse direito.
Diante do descumprimento das empresas contratadas e da necessidade de
assegurar o transporte escolar para os alunos, faz-se imprescindível a realização de um
processo emergencial para atender à demanda e garantir a continuidade das atividades
educacionais durante os 30 dias letivos restantes nos meses de novembro e dezembro de
2024.