PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | até o dia 25 de novembro |
HORA: | 17:00 |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | cotacoesdispensas@hotmail.com |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 100.803,00 (Cem mil oitocentos e três reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 07050001/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS, POR ROTAS, NOS TURNOS MATUTINO, VESPERTINO E NOTURNO, EM ATENDIMENTO À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JUCURUTU/RN. |
A referida contratação emergencial se destina à continuidade dos serviços de transporte escolar no município, indispensável para garantir o acesso dos alunos às instituições de ensino e assegurar a conclusão do ano letivo de 2024. Embora o Pregão Eletrônico nº 035/2024 tenha sido concluído e algumas empresas tenham assinado as respectivas atas de registro de preços, elas não compareceram para iniciar os serviços conforme previsto. Desde o dia 14 de novembro de 2024, primeiro dia em que essas empresas deveriam assumir os trechos, os alunos estão desassistidos, comprometendo seu acesso às aulas. A interrupção desses serviços impacta diretamente o direito dos estudantes à educação, contrariando o princípio de igualdade de condições de acesso e permanência na escola, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96). Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) impõe ao poder público o dever de assegurar com prioridade os direitos das crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação, sendo o transporte escolar uma garantia essencial para efetivar esse direito. Diante do descumprimento das empresas contratadas e da necessidade de assegurar o transporte escolar para os alunos, faz-se imprescindível a realização de um processo emergencial para atender à demanda e garantir a continuidade das atividades educacionais durante os 30 dias letivos restantes nos meses de novembro e dezembro de 2024. |