PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:a partir do dia 19 de março
HORA:até as 15:00 horas
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 3.474,00 (noventa e
três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais)
NÚMERO DO PROCESSO:14030002/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Administração
OBJETO DA LICITAÇÃOAQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
2.1 Considerando o pedido de desistência da empresa A NAZARENO DA SILVA, CNPJ: 24.025.067/0001-49, que possuía Ata, Pregão Eletronico nº
024/2023, ARP Nº 158/2023, firmada com a Prefeitura Municipal de Jucurutu, a fim de realizar fornecimento de materiais e equipamentos de
proteção individual (EPI), se faz necessária uma aquisição no formato emergencial e imediata dos itens constantes na referida Ata, uma vez que se
tratam de materiais indispensáveis para os diversos setores, principalmente os serviços de saúde.
2.2 A aquisição gradativa de materiais e equipamentos de proteção individual (EPI) primeiramente no preceito da Carta Magna, em seu art. 39, § 3º,
que estende aos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal diversos direitos sociais trabalhistas precipuamente previstos
aos trabalhadores urbanos e rurais, como o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança
(grifo nosso). Ainda, a Convenção Internacional do Trabalho número 161, em seus artigos 4 e 5, promulgado no Brasil pelo Decreto 127/1991 prevê
não somente a garantia de condições salutares para o exercício laboral, como também o empregador deve prestar todo assessoramento quanto o uso
de equipamentos de proteção individual e coletiva. Desta forma, resta justificado o referido pleito, uma vez que diz respeito ao cumprimento dos
preceitos constitucionais e legais da legislação pátria e acordos internacionais.
2.3 Considerando ainda que os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar
a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os EPIs são de grande importância para preservar a integridade física dos servidores públicos atuantes
nos diversos setores, uma vez que se tratam de espaços considerados com um grau de insalubridade que requer cuidados e proteção a fim de evitar
doenças infecto-contagiosas.
2.4 Considerando também a necessidade de realizar a presente aquisição para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências
negativas em casos de acidentes de trabalho, que podem comprometer a vida dos profissionais durante e depois da fase ativa do trabalho.
Destacamos que o quantitativo estimado é para suprir as necessidades imediatas por período máximo de 03 (três) meses, enquanto o novo processo
geral é realizado.