PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 23.677,04 (vinte e três mil,
seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos)
NÚMERO DO PROCESSO:04030001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO FORD CARGO 1317 PLACA NOC-7528
2.1 Justifica-se a solicitação, pelas seguintes razões:
2.1.1 Considerando, a necessidade de para manter os veículos oficiais desta municipalidade em
perfeitas condições de uso e segurança, objetivando atender as demandas operacionais, transporte
de autoridades, de servidores, documentos e equipamentos;
2.1.2 o presente processo se faz necessário, no prazo máximo de 03 (três) dias, no formato de
dispensa emergencial, uma vez que se trata de um veículo indispensável para o cumprimento do
cronograma diário de coleta de lixo nas avenidas e ruas da zona urbana do município de Jucurutu,
garantindo uma cidade limpa, organizada, o que garante ambientes saudáveis para a população e
livres de sujidades. Vale salientar que nesse período de chuvas, a coleta de lixo é ampliada a fim
de reduzir os riscos de proliferação de doenças transmissíveis tais como a Dengue, que no
momento encontra-se com números elevados de casos em todo o país. Dessa forma, considerando
que veículo apresentou defeito, o serviço para correção imediata se faz necessária para a
continuidade dos serviços de coleta de lixo de forma satisfatória.
2.1.3 Considerando que o veículo FORD CARGO 1317 PLACA NOC-7528, apresentou falhas e
que o mesmo fora diagnosticado por servidor especializado, detectando a necessidade e
intervenção dos serviços detalhados na tabela acima;
2.1.4 Considerando, o que preconiza o art. 75, I, da Lei nº 14.133/21, a referida CONTRATAÇÃO
é enquadrada como Dispensa de licitação, cuja pesquisa mercadológica foi feita antecipadamente e embasa a escolha da empresa com a melhor proposta, conforme orçamentos e documentos em
anexo.
2.1.5 Importante salientar que a contratação dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a
prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO