PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | |
HORA: | |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 23.677,04 (vinte e três mil, seiscentos e setenta e sete reais e quatro centavos) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 04030001/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO FORD CARGO 1317 PLACA NOC-7528 |
2.1 Justifica-se a solicitação, pelas seguintes razões: 2.1.1 Considerando, a necessidade de para manter os veículos oficiais desta municipalidade em perfeitas condições de uso e segurança, objetivando atender as demandas operacionais, transporte de autoridades, de servidores, documentos e equipamentos; 2.1.2 o presente processo se faz necessário, no prazo máximo de 03 (três) dias, no formato de dispensa emergencial, uma vez que se trata de um veículo indispensável para o cumprimento do cronograma diário de coleta de lixo nas avenidas e ruas da zona urbana do município de Jucurutu, garantindo uma cidade limpa, organizada, o que garante ambientes saudáveis para a população e livres de sujidades. Vale salientar que nesse período de chuvas, a coleta de lixo é ampliada a fim de reduzir os riscos de proliferação de doenças transmissíveis tais como a Dengue, que no momento encontra-se com números elevados de casos em todo o país. Dessa forma, considerando que veículo apresentou defeito, o serviço para correção imediata se faz necessária para a continuidade dos serviços de coleta de lixo de forma satisfatória. 2.1.3 Considerando que o veículo FORD CARGO 1317 PLACA NOC-7528, apresentou falhas e que o mesmo fora diagnosticado por servidor especializado, detectando a necessidade e intervenção dos serviços detalhados na tabela acima; 2.1.4 Considerando, o que preconiza o art. 75, I, da Lei nº 14.133/21, a referida CONTRATAÇÃO é enquadrada como Dispensa de licitação, cuja pesquisa mercadológica foi feita antecipadamente e embasa a escolha da empresa com a melhor proposta, conforme orçamentos e documentos em anexo. 2.1.5 Importante salientar que a contratação dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE SERVIÇO |