PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | a partir do dia 29 de fevereiro |
HORA: | até as 15:00 horas |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 98.251,71 (noventa e oito mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e um centavos) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 27020001/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde |
OBJETO DA LICITAÇÃO | AQUISIÇÃO DAE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA ATENDER DEMANDAS GERAIS DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE |
Se faz necessária a contratação do referido objeto, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em caráter emergencial, considerando que o material solicitado é essencial e indispensável para o funcionamento dos serviços de saúde, e em vista que o fornecedor R5 SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA, de CNPJ: 33.853.517/0001-82, solicitou a desistência dos itens e em seguida foi efetivada a revogação, tornando sem efeito a adjudicação e homologação e automaticamente cancelada a Ata de Registro de Preços nº 218/2023, do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2023 – PROC. ADMINIST. MJ/RN N°04080001/2023, como mostra em anexo. Além situação anteriormente relatada, destacamos que a empresa HIPERDROGAS COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI (CNPJ: 23.302.414/0001-70), que possui Ata nº 115/2023 assinada e firmada dos documentos referente ao Pregão Eletrônico 13/2023 em junho do corrente ano, onde informa que o prazo de entrega seria de 10 dias, foi notificada 02 (duas) vezes pela Secretaria Municipal de Saúde devido ao descumprimento no prazo de entrega de ordens de compras enviadas desde o dia 24 de julho de 2023, de números 3.227/2023 e 3.228/2023, as quais não foram atendidas até o presente momento. Considerando ainda que a justificativa apresentada pela empresa pedindo inclusive prorrogação de prazo de entrega ou substituição do produto por similar não encontra guarida legal, haja vista que a Ata de registro foi assinada em junho de 2023, ou seja, a empresa licitante já tinha conhecimento dos fatos que alega, motivo que este que não caracteriza como evento imprevisível ou fato excepcional. Assim, devido tal situação os itens que deveriam ser de reponsabilidade da empresa entregar para suprir a demanda até o momento, os insumos estão escassos no estoque da farmácia e a falta deles pode ocasionar colapsos na assistência de saúde que a população necessita à disposição diariamente nos diversos setores de atendimento. Assim, considerando a revogação da Ata em pauta, considerando também e principalmente por se tratar de insumos essenciais e indispensáveis para a continuidade de cobertura dos serviços diversos de saúde executados nos setores da Secretaria Municipal de Saúde, mais precisamente nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Farmácia Básica, Centro de Fisioterapia, Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Reabilitação Infantil (CRI), e Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos (HMTLQS), a aquisição imediata dos insumos médico-hospitalar é de extrema importância para a continuidade dos serviços de saúde destinados à população, tratando-se de uma situação de emergência. Vale salientar que o quantitativo mensurado para esta solicitação foi estimado apenas para assistir a demanda somente no período de emergência até que a contratação definitiva seja efetivada. |