PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA:
HORA:
ENDEREÇO PARA ENVIO:licitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 4.435,00 (quatro mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais)
NÚMERO DO PROCESSO:06020002/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO DA LICITAÇÃOCONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO MICRO – ONIBUS DE PLACA BZK-
9B05
2.1.1 Considerando, a necessidade de para manter os veículos oficiais desta municipalidade em
perfeitas condições de uso e segurança, objetivando atender as demandas operacionais, transporte
de autoridades, de servidores, documentos e equipamentos;
2.1.2 O presente processo se faz necessário no prazo máximo de 10 dias, uma vez que o processo
para a realização do pregão geral está em andamento, com número de protocolo 04070001/2023 e
objeto de contrato CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E
MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE REBOQUE.
Dessa forma, devido à necessidade de realização de manutenção corretiva dos veículos enquanto o
processo geral não é homologado é de suma importância para a continuidade dos serviços que
necessitam de transporte.
2.2 Considerando que o veículo MICRO – ONIBUS DE PLACA BZK-9B05, apresentou falhas e
que o mesmo fora diagnosticado por servidor especializado, detectando a necessidade e intervenção
dos serviços detalhados na tabela acima;
2.3 Considerando, que a licitação que atende a este objeto terminou seu saldo, e o novo processo
ainda está em andamento, fez-se necessário a procura no mercado para fornecedores que pudessem
realizar o diagnóstico e orçamento necessário para reestabelecer a operacionalidade do veículo.
Seguida de uma pesquisa mercadológica para encontrar o melhor preço para realizar a referida
manutenção.
2.3 Considerando, o que preconiza o art. 75, I, da Lei nº 14.133/21, a referida CONTRATAÇÃO é
enquadrada como Dispensa de licitação, cuja pesquisa mercadológica foi feita antecipadamente e
embasa a escolha da empresa com a melhor proposta, conforme orçamentos e documentos em
anexo.
2.4 Importante salientar que a contratação dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia
autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRAS.