PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | |
HORA: | |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 4.435,00 (quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 06020002/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
OBJETO DA LICITAÇÃO | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO MICRO – ONIBUS DE PLACA BZK- 9B05 |
2.1.1 Considerando, a necessidade de para manter os veículos oficiais desta municipalidade em perfeitas condições de uso e segurança, objetivando atender as demandas operacionais, transporte de autoridades, de servidores, documentos e equipamentos; 2.1.2 O presente processo se faz necessário no prazo máximo de 10 dias, uma vez que o processo para a realização do pregão geral está em andamento, com número de protocolo 04070001/2023 e objeto de contrato CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E SERVIÇOS DE REBOQUE. Dessa forma, devido à necessidade de realização de manutenção corretiva dos veículos enquanto o processo geral não é homologado é de suma importância para a continuidade dos serviços que necessitam de transporte. 2.2 Considerando que o veículo MICRO – ONIBUS DE PLACA BZK-9B05, apresentou falhas e que o mesmo fora diagnosticado por servidor especializado, detectando a necessidade e intervenção dos serviços detalhados na tabela acima; 2.3 Considerando, que a licitação que atende a este objeto terminou seu saldo, e o novo processo ainda está em andamento, fez-se necessário a procura no mercado para fornecedores que pudessem realizar o diagnóstico e orçamento necessário para reestabelecer a operacionalidade do veículo. Seguida de uma pesquisa mercadológica para encontrar o melhor preço para realizar a referida manutenção. 2.3 Considerando, o que preconiza o art. 75, I, da Lei nº 14.133/21, a referida CONTRATAÇÃO é enquadrada como Dispensa de licitação, cuja pesquisa mercadológica foi feita antecipadamente e embasa a escolha da empresa com a melhor proposta, conforme orçamentos e documentos em anexo. 2.4 Importante salientar que a contratação dos referidos SERVIÇOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRAS. |