MODALIDADE/Nº: | INEXIGIBILIDADE |
DATA DA PUBLICAÇÃO: | 02 DE MAIO DE 2022. |
PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: | a partir do dia 03 de maio de 2022, das 08:00 às 12:00 horas (de segunda a sexta-feira, em dias úteis), na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14 – Centro – CEP: 59.330-000, Jucurutu/ RN, ficando o presente credenciamento aberto pelo período de um (01) ano para os possíveis interessados |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 2.092.800,00 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 25040001/2022 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
OBJETO DA LICITAÇÃO: | Contratação de Pessoa Jurídica, com valores obtidos com remuneração através da Tabela Diferenciada fixada pelo Município, para prestação de serviços na execução de cirurgias gerais, obstétricas, ginecológicas, urológicas entres outras, no Hospital Maternidade Terezinha Lula de Queiroz Santos, com o objetivo de realizar cirurgias de pequena, média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no município de Jucurutu/RN. |
2.1 – A referida contratação se faz necessária em virtude ausência de servidores especialistas em Ginecologia, Anestesia, Obstetrícia e Cirurgias Gerais Eletivas, no quadro de funcionários efetivos do Município de Jucurutu – RN. Essa contratação é imprescindível para o atendimento à saúde da população, uma vez que, se trata de um serviço de suma necessidade para ao atendimento da demanda existente na Secretaria Municipal de Saúde. 2.2. O Município de Jucurutu/RN apresenta uma população estimada de 18.315 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além da população própria, o município é referência para algumas cidades da região através de pactuação. 2.3. Existe atualmente uma demanda reprimida de cirurgias eletivas, principalmente no que diz respeito as cirurgias gerais de média complexidade, além de novos casos que se apresentam constantemente. 2.4. Portanto, para que o Município de Jucurutu possa atender as necessidades da população no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, se faz necessária a manutenção de serviços no âmbito de Cirurgias Eletivas. 2.5. São procedimentos necessários em virtude do grande número de usuários do SUS geram a necessidade de contratação de pessoas jurídicas, legal e regularmente habilitadas, para a prestação dos diversos serviços de saúde, suprindo a demanda reprimida. 2.6. Neste sentido, a formalização de credenciamentos possibilita o atendimento das demandas existentes, não disponíveis no município quanto àquelas em que o número de profissionais e equipamentos são insuficientes frente ao atendimento da demanda. 2.7. O Credenciamento se justifica nas hipóteses em que o interesse público não pode ser atendido através da contratação de apenas uma empresa, em outras palavras, nos casos em que a obtenção de uma proposta mais vantajosa não for suficiente para atender ao objetivo da Administração Pública. 2.8. Dessa forma, a inviabilidade ressalta-se, sobretudo, pelo fato de, em nome do interesse público, existir a necessidade de obter diversas propostas vantajosas. 2.9. Por essa razão, o credenciamento é realizado com base na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 2.10. Uma particularidade do Credenciamento é permitir buscar todas as empresas que preencham as condições exigidas e aceitem a prestação do serviço, fazendo com que, quanto mais credenciados, mais adequados serão à plena satisfação dos serviços desejados, e consequentemente a satisfação dos usuários do SUS que ingressam no Sistema Municipal de Saúde. 2.11. O Princípio Constitucional e Administrativo norteador do Credenciamento é o da isonomia. Uma vez atestada a inviabilidade de atingir o interesse público através da individualização de uma única empresa, em função do objeto que se persegue, quanto maior o número de prestadores de serviços melhor será satisfeito as necessidades da Administração, cabendo à mesma assegurar que todos aqueles que com ela queiram estabelecer um ajuste possam fazê-lo, bastando para tanto o atendimento a alguns requisitos. Não há distinções, ou seja, qualquer contratado assumirá igual obrigação perante a Administração e receberá a mesma quantia em pagamento, nas mesmas condições dos demais credenciados. 2.12. Ressaltamos que devido a defasagem da tabela SUS, está sendo aplicado tabela diferenciada, já aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde. |
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