MODALIDADE/Nº:INEXIGIBILIDADE
DATA DA PUBLICAÇÃO:28 DE MARÇO DE 2022
Período de recebimento do envelope DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO:a partir de 28 de março de 2022, das 08:00 às 12:00 horas (de segunda a sexta feira, em dias úteis), na sede da Prefeitura Municipal, Sala das Licitações – situada na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro – CEP: 59.330-000, Jucurutu/ RN, ficando o presente credenciamento aberto pelo período de um (01) ano para os possíveis interessados.
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
NÚMERO DO PROCESSO:15030001/2022
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Fundo Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃO:Execução dos Serviços de Confecção de Prótese Dentária.
2.1 A referida contratação se faz necessária haja vista a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, a responsabilidade que compete ao município de prestar esses serviços à população, ou seja, ofertar as próteses dentárias para a reabilitação bucal dos pacientes na linha de cuidado de saúde bucal dentro do Programa Brasil Sorridente, assegurando assim a qualidade e a continuidade dos serviços prestados à população do município de Jucurutu/RN.
 
2.2. O credenciamento de prestadores de serviços de saúde em áreas diversas e com mais de um prestador em cada exame se faz necessário, haja vista a necessidade permanente de atender demandas decorrentes do dia-a-dia, bem como atender solicitações urgentes ou emergenciais.
 
2.3. O Credenciamento se justifica nas hipóteses em que o interesse público não pode ser atendido através da contratação de apenas uma empresa, em outras palavras, nos casos em que a obtenção de uma proposta mais vantajosa não for suficiente para atender ao objetivo da Administração Pública.
 
2.4. Dessa forma, a inviabilidade ressalta-se, sobretudo, pelo fato de, em nome do interesse público, existir a necessidade de obter diversas propostas vantajosas.
 
2.5. Por essa razão, o credenciamento é realizado com base na inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
 
2.6. Uma particularidade do Credenciamento é permitir buscar todas as empresas e profissionais que preencham as condições exigidas e aceitem a prestação do serviço, fazendo com que, quanto mais credenciados, mais adequados serão à plena satisfação dos serviços desejados, e consequentemente a satisfação dos usuários do SUS que ingressam no Sistema Municipal de Saúde.
 
2.7. O Princípio Constitucional e Administrativo norteador do Credenciamento é o da isonomia. Uma vez atestada a inviabilidade de atingir o interesse público através da individualização de uma única empresa, em função do objeto que se persegue, quanto maior o número de prestadores de serviços melhor será satisfeito as necessidades da Administração, cabendo à mesma assegurar que todos aqueles que com ela queiram estabelecer um ajuste possam fazê-lo, bastando para tanto o atendimento a alguns requisitos. Não há distinções, ou seja, qualquer contratado assumirá igual obrigação perante a Administração e receberá a mesma quantia em pagamento, nas mesmas condições dos demais credenciados.