DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTO: | 18 de julho de 2024 |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | 08:00h ás 12:00h |
LOCAL | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 18040001/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Saúde |
OBJETO DA LICITAÇÃO | AQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA REVISTA GUIA DA FARMÁCIA |
Se faz necessária a contratação do referido objeto, para atender de forma mais eficiente à gerência de saúde deste município e a manutenção dos serviços de saúde pública preventiva e curativa. Salientamos que a aquisição se trata do objetivo público municipal em promover assistência pública em saúde através da continuidade do fornecimento de medicamentos aos munícipes. A aquisição de medicamentos, em caráter excepcional e/ou de urgência e emergência usando como referência o preço do medicamento genérico e, ou similar e na falta deste, o medicamento ético, constitui-se um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações e atendimentos emergenciais nas unidades de saúde, capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde como uma forma de ampliar a entrega de medicamentos conforme a necessidade da população. A presente contratação visa suprir a demanda excepcional de medicamentos existente no município, tendo em vista o ampliado rol de medicamentos existentes, e o fato de que na Farmácia Básica são fornecidos somente medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Assim, variadas necessidades de medicamentos que não estão previstas na RENAME surgem diariamente e a população necessita de suporte da Secretaria Municipal de Saúde no tocante ao fornecimento de tais medicamentos que são indispensáveis para garantir que o tratamento seja realizado de forma adequada. Vale salientar que o prazo para entrega dos medicamentos elencados no presente objeto é de 24h (vinte e quatro horas), uma vez que se trata de medicamentos de entrega excepcional, de modo a atender demandas de saúde que necessitam de intervenção imediata ou que não podem aguardar por um longo período. Ressalta-se que os pedidos provenientes da presente demanda não são realizados de forma programada, uma vez que não são direcionados para estoque e posterior distribuição, mas sim encaminhados para entrega imediata aos pacientes que buscam a Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, considerando que a Administração Pública tem o poder discricionário para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e conveniência, desde que motivadas, como está disposto nos autos, solicito a autorização para a formalização do processo licitatório e que seja estudada a possibilidade da realização de um Credenciamento, considerando a necessidade de logística imediata para entrega dos medicamentos em pauta, que requer um gerenciamento ágil da assistência farmacêutica, o que ficaria mais facilitada mediante a disponibilidade de adquirir medicamentos por variadas farmácias locais. |
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