DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTO:18 de julho de 2024
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO08:00h ás 12:00h
LOCALlicitacao@jucurutu.rn.gov.br
VALOR ESTIMADO (R$):R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais)
NÚMERO DO PROCESSO:18040001/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Saúde
OBJETO DA LICITAÇÃOAQUISIÇÃO GRADATIVA DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA REVISTA GUIA
DA FARMÁCIA
Se faz necessária a contratação do referido objeto, para atender de forma mais
eficiente à gerência de saúde deste município e a manutenção dos serviços de saúde
pública preventiva e curativa. Salientamos que a aquisição se trata do objetivo público
municipal em promover assistência pública em saúde através da continuidade do
fornecimento de medicamentos aos munícipes.
A aquisição de medicamentos, em caráter excepcional e/ou de urgência e
emergência usando como referência o preço do medicamento genérico e, ou similar e na
falta deste, o medicamento ético, constitui-se um dos elementos fundamentais para a
efetiva implementação de ações e atendimentos emergenciais nas unidades de saúde,
capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde como uma forma de
ampliar a entrega de medicamentos conforme a necessidade da população.
A presente contratação visa suprir a demanda excepcional de medicamentos
existente no município, tendo em vista o ampliado rol de medicamentos existentes, e o
fato de que na Farmácia Básica são fornecidos somente medicamentos constantes na
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Assim, variadas
necessidades de medicamentos que não estão previstas na RENAME surgem diariamente
e a população necessita de suporte da Secretaria Municipal de Saúde no tocante ao
fornecimento de tais medicamentos que são indispensáveis para garantir que o tratamento
seja realizado de forma adequada.
Vale salientar que o prazo para entrega dos medicamentos elencados no presente
objeto é de 24h (vinte e quatro horas), uma vez que se trata de medicamentos de entrega
excepcional, de modo a atender demandas de saúde que necessitam de intervenção
imediata ou que não podem aguardar por um longo período. Ressalta-se que os pedidos
provenientes da presente demanda não são realizados de forma programada, uma vez que
não são direcionados para estoque e posterior distribuição, mas sim encaminhados para
entrega imediata aos pacientes que buscam a Secretaria Municipal de Saúde.
Por fim, considerando que a Administração Pública tem o poder discricionário
para decidir sobre as modalidades licitatórias de acordo com sua necessidade e
conveniência, desde que motivadas, como está disposto nos autos, solicito a autorização
para a formalização do processo licitatório e que seja estudada a possibilidade da
realização de um Credenciamento, considerando a necessidade de logística imediata para
entrega dos medicamentos em pauta, que requer um gerenciamento ágil da assistência
farmacêutica, o que ficaria mais facilitada mediante a disponibilidade de adquirir
medicamentos por variadas farmácias locais.