DATA DA SESSÃO: RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS: | 24 DE ABRIL DE 2024 03 DE ABRIL DE 2024 À 23 DE ABRIL DE 2024 |
HORA DA SESSÃO: | ÁS 09H00MIN |
LOCAL DA SESSÃO: | Portal Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 297.232,00 (duzentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e dois reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 23020002/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
OBJETO DA LICITAÇÃO | Chamamento Público de Compra da Agricultura Familiar para aquisição de gêneros alimentícios produzidos por Agricultores e/ou Empreendedores de Base Familiar Rural, destinada ao preparo das refeições oferecidas aos alunos matriculados na Educação Básica das Instituições Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. |
Considerando que o Governo Municipal busca garantir alimentação saudável e adequada na rede municipal de ensino, com o uso de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares locais, a presente contratação se faz necessária. O apoio ao desenvolvimento sustentável com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar é de grande importância. Assim, a obtenção de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações visa promover a melhoria da qualidade da alimentação nas instituições Educacionais do nosso município. Considerando que o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. Considerando o que determina a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. Com base nas considerações acima que justificamos a contratação em tela, importante salientar que a aquisição dos referidos PRODUTOS só se dará mediante a prévia autorização do setor de compras do município, com a emissão de ORDEM DE COMPRA. Considerando as recomendações do FNDE (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO), recomenda-se que a presente contratação seja realiza por CHAMADA PÚBLICA, conforme Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020. |
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