DATA DA SESSÃO:03 DE SETEMBRO DE 2024
HORA:09:00 HORAS
ENDEREÇO PARA ENVIO:PORTAL COMPRAS PÚBLICAS https://www.portaldecompraspublicas.com.br/
VALOR ESTIMADO (R$):Orçamento sigiloso.
NÚMERO DO PROCESSO:06050003/2024
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO:Secretaria Municipal de Educação e Cultura
OBJETO DA LICITAÇÃORegistro de preços para aquisição gradativa de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino, em atendimento ao PNAE.
1.1. Faz-se necessária a contratação do referido objeto, visando proporcionar a oferta de merenda escolar, que desempenha um papel crucial na promoção da segurança alimentar e nutricional dos educandos. Tendo por finalidade contribuir com o desenvolvimento e rendimento escolar, crescimento, fomento de hábitos alimentares saudáveis através da entrega de alimentos de qualidade.
1.2       Segundo a Lei de Diretrizes da Educação Nacional – LDB 9.394/96 o ensino deve ser ministrado com base em alguns princípios, entre os quais, a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. O direito à alimentação com boa qualidade certamente está relacionado a essas condições, que possibilitam o sucesso acadêmico dos estudantes.
1.3       Consoante com o Estatuto da Criança e do Adolescente – lei 8.069/90, em seu art. 4º determina que é dever do poder público assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, incluindo entre outras, a alimentação e estabelecendo a “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
1.4       Seguidamente é importante frisar que a Prefeitura Municipal de Jucurutu, visando atender as necessidades alimentares estudantis, realizou o pregão eletrônico nº 02/2024, para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, da qual, dentre as empresas vencedoras a empresa Bruno P Ferreira LTDA assinou a Ata de Registro de Preços nº 42/2024, ocorre que a referida não conseguiu cumprir com as obrigações de fornecimento sendo realizado o cancelamento dos preços registrados. Portanto, faz-se necessário ser realizado novo processo para atender a essa demanda.
1.5       Portanto, vê-se como incontestável a essencialidade e o interesse público nas referidas aquisições. Fazendo-se imprescindível a necessidade da realização do processo em tela.