PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: | a partir do dia 19 de março |
HORA: | até as 15:00 horas |
ENDEREÇO PARA ENVIO: | licitacao@jucurutu.rn.gov.br |
VALOR ESTIMADO (R$): | R$ 3.474,00 (noventa e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) |
NÚMERO DO PROCESSO: | 14030002/2024 |
REPARTIÇÃO/SETOR INTERESSADO: | Secretaria Municipal de Administração |
OBJETO DA LICITAÇÃO | AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) |
2.1 Considerando o pedido de desistência da empresa A NAZARENO DA SILVA, CNPJ: 24.025.067/0001-49, que possuía Ata, Pregão Eletronico nº 024/2023, ARP Nº 158/2023, firmada com a Prefeitura Municipal de Jucurutu, a fim de realizar fornecimento de materiais e equipamentos de proteção individual (EPI), se faz necessária uma aquisição no formato emergencial e imediata dos itens constantes na referida Ata, uma vez que se tratam de materiais indispensáveis para os diversos setores, principalmente os serviços de saúde. 2.2 A aquisição gradativa de materiais e equipamentos de proteção individual (EPI) primeiramente no preceito da Carta Magna, em seu art. 39, § 3º, que estende aos servidores públicos federais, estaduais, municipais e do distrito federal diversos direitos sociais trabalhistas precipuamente previstos aos trabalhadores urbanos e rurais, como o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (grifo nosso). Ainda, a Convenção Internacional do Trabalho número 161, em seus artigos 4 e 5, promulgado no Brasil pelo Decreto 127/1991 prevê não somente a garantia de condições salutares para o exercício laboral, como também o empregador deve prestar todo assessoramento quanto o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva. Desta forma, resta justificado o referido pleito, uma vez que diz respeito ao cumprimento dos preceitos constitucionais e legais da legislação pátria e acordos internacionais. 2.3 Considerando ainda que os equipamentos fazem parte de material de proteção individual, destinados à proteção contra riscos capazes de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador. Assim, os EPIs são de grande importância para preservar a integridade física dos servidores públicos atuantes nos diversos setores, uma vez que se tratam de espaços considerados com um grau de insalubridade que requer cuidados e proteção a fim de evitar doenças infecto-contagiosas. 2.4 Considerando também a necessidade de realizar a presente aquisição para garantir a saúde e a proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes de trabalho, que podem comprometer a vida dos profissionais durante e depois da fase ativa do trabalho. Destacamos que o quantitativo estimado é para suprir as necessidades imediatas por período máximo de 03 (três) meses, enquanto o novo processo geral é realizado. |